Habeas data garante acesso a informações junto a instituição financeira

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou ao solicitante o conhecimento das restrições cadastrais financeiras relativas à sua pessoa junto à Caixa Econômica Federal, que impedem a concessão de financiamento bancário.

A relatora, juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, ressaltou que a Constituição Federal garante aos indivíduos o conhecimento das informações de seu interesse pessoal constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo o habeas data o remédio constitucional utilizado para tal (art. 5º, incisos XXXIII e LXXII). Ademais, o art. 7º Lei nº 9.507/1997 estabelece que o habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Remessa Ex Officio em Habeas Data 2001.38.00.027448-4/MG

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