CNJ recomenda aplicação de penas pecuniárias em ajuda humanitária

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 23, de 12 de junho de 2009, recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais e Federais e Regionais do Trabalho que destinem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das fortes enchentes que lá ocorreram.

O CNJ, acolhendo a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, considerou a situação de calamidade pública enfrentada nesses estados, a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais enfrentadas pelos servidores e jurisdicionados do Poder Judiciário local.

Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista, recomenda o CNJ. (Ruth Vasseur)

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