Lei que prorrogava licença maternidade é julgada inconstitucional em sede de liminar

Em sede de liminar, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, inconstitucional a Lei n. 1.551/09, que estabelece a prorrogação de licença maternidade para as servidoras do Município de Monteiro. A decisão foi durante a sessão desta quarta-feira (15) e o relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Prefeitura de Monteiro contra a Câmara Municipal. A requerente sustenta que “a lei impugnada padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola o art. 22, § 8º, IV, da Constituição Estadual.”

Segundo o relatório, “aparentemente, o ato normativo impugnado viola o princípio da separação dos Poderes, um vez que se imiscuiu o Poder Legislativo em matéria exclusiva do Poder Executivo, nos termos do artigo 22, § 8º, da Carta Estadual.”.

O referido artigo assegura ao prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei: “Exercer, privativamente, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da administração e dos serviços públicos e matérias tributárias e orçamentárias”. Com esta decisão, ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal n. 1.551/2009, originária de Monteiro

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