“A prerrogativa de foro prevista para o Membro do Ministério Público do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade, não se estende para a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que têm natureza cível, cabendo ao Juízo singular tal competência”.
Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Acre manteve a competência do Juízo de Primeiro para processar e julgar pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência contra um membro do Ministério Público local, acusado de agredir a esposa (Agravo Regimental no Inquérito nº 2007.001249-1). O processo corre sobre segredo de justiça.