Demonstrada constitucionalidade de incentivo à produção industrial na Zona Franca de Manaus

A Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou as informações que o Presidente da República vai apresentar na defesa da constitucionalidade da Lei 11.196/05, sobre procedimentos e incentivos na área fiscal, dentre outros temas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra o artigo 65 da referida lei alegando que o dispositivo contemplou a descaracterizou do atual regime constitucional tributário do país. Isto teria ocorrido a partir da previsão de área de livre comércio, exportação e importação, além de incentivos fiscais para a região da Zona Franca de Manaus, no Norte do país.

Para a CNC, o artigo da Lei 11.196/05 violou a Constituição Federal em pontos como garantia do desenvolvimento nacional e tratamento oferecido a contribuintes.

Porém, a própria legitimidade da autora para propor a ADI é questionada. A CNC não é considerada entidade de âmbito nacional dentro do setor econômico, exigência da Constituição Federal para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

As informações apresentadas pela CGU também dão conta de que os dispositivos questionados têm o objetivo de justamente disciplinar procedimento fiscal relacionado à obrigação tributária, regra que é aplicada nas demais regiões do país.

A CGU defende a legalidade e preservação do incentivo à produção industrial na região da Zona Franca de Manaus, considerada de forte impacto econômico e diferencial para a economia da Região Amazônica.

Para elaborar as informações que agora farão parte da defesa da lei questionada no Supremo, a CGU contou com manifestações da Procuradoria Geral ad Fazenda Nacional (PGFN), da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil da Presidência da República. Os órgãos sinalizaram pela legalidade do modelo de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, discordando, portanto, com a manifestação de inconstitucionalidade levantada pela CNC.

A CGU é um órgão da Advocacia-Geral da União.

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