Liminar obriga responsável pela manutenção do tabuleiro de tartarugas no Xingu a cumprir preservação do nascedouro dos quelônios

O juiz de direito substituto Amarildo José Mazutti, respondendo pela Comarca de Senador José Porfírio, concedeu liminar requerida em ação cautelar inominada interposta pelo Ministério Público contra a Fundação Ambiental José Rebelo do Xingu, para promover, no prazo de 48 horas, o levantamento das praias situadas nas imediações do Tabuleiro do Embaubal, no rio Xingu, sob pena de sofrer multa de 10 mil reais por dia de atraso. A ação está respaldada em pareceres técnico-científicos produzidos pelo IBAMA e UFPA.

Segundo o MP, o Tabuleiro do Embaubal, situado entre os municípios de Vitória do Xingu e Senador José Porfírio, é o maior reprodutor da América do Sul do quelônio conhecido como tartaruga da Amazônia, de importância vital para o equilíbrio ecológico da região e sua diversidade biológica, bem como para a manutenção do padrão alimentar das populações ribeirinhas do rio Xingu. A preservação, defesa e monitoramento técnico do tabuleiro são realizados em conjunto pela Fundação José Rebelo do Xingu, prefeitura de Senador José Porfírio, IBAMA e pelo RAN-Centro de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios.

A Fundação José Rebelo do Xingu, vinculada ao grupo econômico REICON, é acusada pelo MP de não haver cumprido com a responsabilidade assumida na gestão do tabuleiro, configurando um desastre, com a queda vertiginosa a cada ano no número de filhotes, aliado ao fato de que há cinco anos não adota as providências para evitar a ocorrência de assoreamento, situação que resultou em 2008 na montandade de 70% dos filhotes, fato que teve repercussão nacional. A Fundação fora contemplada com o aproveitamento econômico dos quelônios, por isso lhe sendo transferidos, nos anos de 2007 e 2008, cerca de 30 mil filhotes, assumindo a responsabilidade da manutenção de uma base no tabuleiro, provida de biólogo e pagando trabalhadores encarregados do manejo das espécies durante o período da desova e eclosão dos filhotes. (Texto: Linomar Bahia)

A seguir, a íntegra do despacho proferido pelo juiz substituto Amarildo José Mazutti:

Processo n.º 059.2009.1.000095-6
Ação Cautelar Inominada
Autor: Ministério Público
Ré: Fundação Ambiental José Rebelo do Xingu

DECISÃO

Vistos,

Trata-se de Ação Cautelar Preparatória com Pedido Liminar proposta pelo Ministério Público, com fulcro no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil, em desfavor da Fundação Ambiental José Rebelo do Xingu, objetivando, em síntese, em sede de liminar inaudita altera pars, a obrigação de fazer consistente em promover o levantamento das praias situadas nas imediações no Tabuleiro do Embaubal, no Rio Xingu, nos termos dos Pareceres técnico-científicos produzidos pelo IBAMA e pela UFPA e orçamentos anexos (docs. 15,16 e 25), integrados aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

Para o pedido epigrafado, pediu a fixação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de atraso.

O autor informa que o Tabuleiro do Embaubal, situado entre os Municípios de Vitória do Xingu e Senador José Porfírio, é o maior centro reprodutor da América do Sul do Quelônio Podocnemis Expansa, conhecido como Tartaruga da Amazônia, que é de importância vital para o equilíbrio ecológico da região e sua diversidade biológica e para manutenção do padrão alimentar das populações ribeirinhas do Rio Xingu.

Alega que, a preservação, defesa e monitoramento técnico do Tabuleiro (bancos de areia ou praias formadas nas imediações dos rios) são realizados em conjunto pela Fundação José Rebelo do Xingu, Prefeitura Municipal de Senador José Porfírio, pelo IBAMA e pelo RAN- Centro de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios.

Informa, ainda, que a Requerida é vinculada ao grupo econômico REICON e realiza o aproveitamento econômico dos quelônios, tendo a ela sido transferidos nos anos de 2007 e 2008, cerca de 30 mil filhotes e que ficou encarregada pela manutenção de uma base situada no Tabuleiro, lotando um biólogo naquele local e se responsabilizando pelo pagamento de trabalhadores recrutados para fazer o manejo das espécies durante o período da desova e eclosão dos filhotes.

No entanto, tal gestão teria sido um desastre, com a queda vertiginosa a cada ano no número de filhotes, aliado ao fato de que há cinco anos se omite em providenciar o levantamento do tabuleiro, o que ocasiona o seu assoreamento, e que resultou em 2008, na mortandade de 70% dos filhotes, fato divulgado até em nível internacional.

Segundo alega, a Fundação se retirou do Tabuleiro, local onde permanece somente um funcionário da prefeitura Municipal de Senador José Porfírio.

Aduz que o Ministério Público e a Prefeitura de Senador José Porfírio tentaram várias vezes fazer com que a requerida cumprisse a sua obrigação, porém não, lograram êxito, chegando-se inclusive, ao cúmulo de informar à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Mineração de Senador José Porfírio, segundo ela, que: “ A fundação não aceita fax e só aceita uma conversa pessoalmente” e que fosse na capital do Estado, conforme comunicação por email ao Dr. Promotor de Justiça e juntado aos autos.

Pediu, por fim, a concessão da medida liminar para urgente adoção da providência de levantamento do tabuleiro em face da iminência da desova, havendo fundado receio de danos irreparáveis à sobrevivência de milhares de filhotes de tartarugas, para tanto, juntou laudos pericias realizados pelo IBAMA e UFPA.

Passo a decidir o pedido de concessão de liminar.

Pela análise da inicial e dos documentos que a instruem, verificam-se presentes os requisitos exigidos para o deferimento da medida liminar: O fumus boni juris, resta evidente diante da comprovação da responsabilidade da fundação requerida na manutenção de biólogos e pessoal encarregado da conservação da unidade biológica, além de suas finalidades estatutárias e dos indícios de omissão de seus deveres na proteção do referido Tabuleiro e pela previsão do art. 799 do CPC, que prevê o cabimento da medida para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinado atos. Por sua vez, o periculum in mora, está demonstrado pelo risco de dano irreparável constatado pelos pareceres técnicos científicos produzidos pelo IBAMA e UFPA e que integram os autos e revelam a gravidade da iminente situação de perda da diversidade biológica na Região do Xingu, com conseqüências nefastas às populações ribeirinhas tradicionais e ao equilíbrio ecológico como um todo.

É inegável que existe temor de risco grave e de difícil reparação e providências devem ser adotadas. Assim, até que se decida em futura ação judicial, ad cautelam se impõe o deferimento da medida.

Assim sendo e com base no que dispõe os arts. 799 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR e, em face das circunstâncias, determino o cumprimento pela Requerida da obrigação de fazer consistente em promover o levantamento das praias situadas nas imediações no Tabuleiro do Embaubal, no Rio Xingu, nos termos dos Pareceres técnico-científicos produzidos pelo IBAMA e pela UFPA e orçamentos anexos (docs. 15,16 e 25), integrados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, que entendo suficiente para comprovação do início dos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso, apurados a partir da notificação desta decisão, que deverá recair nas pessoas encarregadas e/ou prepostos da Fundação neste Município, expedindo-se mandado para tal finalidade.

A multa porventura apurada será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos, sem prejuízo da eventual responsabilidade por improbidade administrativa e demais sanções aplicáveis à espécie.

Efetivada a medida, cite-se a demandada por todos os termos e atos do processo, bem assim para, querendo, apresentar contestação em 05 (cinco) dias, indicando-se provas, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente caso não seja a ação contestada (arts. 802, 285 e 319, CPC).

Intimem-se a parte Autora, a teor do Art. 808, I, do CPC, para propor a ação principal no prazo legal.

Senador José Porfírio (PA), 23 de julho de 2009.

AMARILDO JOSÉ MAZUTTI
Juiz de Direito

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