TJ/PA obriga Estado a fornecer medicamento para idoso com cirrose

As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na sessão desta terça-feira, 28, o direito do idoso Edilberto Souza Miranda em receber gratuitamente da Fundação Santa Casa de Misericórdia um remédio para tratamento de cirrose hepática. O hospital havia encerrado a entrega do remédio em janeiro passado, alegando falta de verba.

Edilberto Souza Miranda entrou com mandado de segurança na justiça por se sentir lesado pela Secretaria Executiva de Saúde Pública (Sespa). O idoso recebia medicamento da Santa Casa para tratamento de saúde por não ter condições financeiras para comprar o remédio. No entanto, o fornecimento havia sido suspenso em janeiro passado, sob o pretexto de que não havia recursos para comprar o remédio. Uma liminar já havia sido concedida a favor do idoso, mas o Estado recorreu argumentando incompetência do juízo para tal decisão.

O Estado, em sua defesa, afirmou que a obrigação de fornecer o medicamento era do município, e acrescentou ainda que havia necessidade de perícia médica a fim de que ficasse comprovada a eficácia do medicamento para o tratamento da doença.

A relatora do processo, a juíza convocada Gleide Pereira de Moura, ressaltou que o artigo 196 da Constituição de 1988 deixa claro que a saúde é direito de todos e o Estado tem o dever de promover o acesso a tratamento de saúde, incluindo fornecimento de medicamentos por meio de políticas públicas. A relatora refutou os argumentos, reconhecendo o direito do impetrante em receber o remédio, sendo a demanda do custo de responsabilidade do Estado. O voto da juíza foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

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