Justiça multa servidor por litigância de má-fé contra Estado

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) multou um servidor da Polícia Militar (PM) por litigância de má-fé contra o Estado. O servidor pleiteou liminar a fim de ser incluído no curso de Formação de Terceiro-Sargento, pedindo ao final, a concessão de mandado de segurança com o mesmo objeto, no entendimento do desembargador Almiro Padilha, presidente do TJ, caracteriza má-fé.

De acordo com Fernando Marco Rodrigues de Lima, coordenador judicial da Procuradoria Geral do Estado (Proge-RR), ambas as ações têm as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, caracterizando, portanto, a litispendência.

“O servidor propôs ação ordinária contra o Estado para discutir a matéria. O juiz não concedeu a liminar e ele entrou com mandado de segurança para discutir a mesma matéria. O TJ entendeu que a parte agiu de forma temerária, usando de artifício processual ilegítimo, sendo condenado por litigância de má-fé”, explicou Fernando Marco.

Em seu voto, o presidente do TJ diz que o autor, no mandado de segurança, alega que “deixou de ser convocado injustificadamente, para o curso de Formação, muito embora outros alunos, com classificação inferior à sua, tenham sido convocados”, no entanto, na petição inicial “ressalta-se que o impetrante omitiu o fato de que deixou de ser convocado em virtude de critério de desempate, conforme apontado pelo comandante-geral da PM”.

No entendimento do desembargador, “é imperioso destacar que esse critério era de conhecimento público, já que divulgado no Boletim Geral nº 138, de 28/07/08, e ainda assim, o autor absteve-se de trazer essa informação na petição inicial, o que motivou a concessão da liminar”.

Por essas razões, o presidente do TJ extinguiu o processo “sem resolução do mérito” e aplicou ao impetrante multa por litigância de má-fé no valor de R$ 30,00, além das custas processuais.

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