Pleno do TJSE decide que Mandado de Segurança contra dirigente de concessionária de energia elétrica é competência da Justiça Federal

Em sessão ordinária do pleno desta quarta-feira, 29.07, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, julgaram, por maioria, prejudicado o conflito de competência entre os Juízos da 18ª e a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju para julgar Mandando de Segurança contra dirigente de concessionária de energia elétrica por entender que tal competência é exclusiva da Justiça Federal. No seu voto de vistas, a Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, elencou uma série de jurisprudências emanadas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ que definem a competência da Justiça Federal para julgar Mandado de Segurança contra dirigente de concessionária, quando o mesmo seja impetrado contra ato de função federal delegada.

O Desembargador relator Netônio Bezerra Machado aderiu ao voto, informando que a sua concordância se daria pelo fato de seguir o entendimento da Desembargadora que contra ato de gestão nem caberia o Mandado de Segurança, porém contra ato de função delegada federal é sim, ao seu entender, competência da Justiça Federal. Foi vencido o Desembargador José Alves Neto, que entende que cabe a Justiça Estadual julgar Mandado de Segurança contra dirigente de concessionária de energia elétrica.

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