Divórcio: com quem devem ficar os filhos após a separação?

Por Dra. Ana Florinda

Recentemente, o caso do menino Sean Goldman ganhou destaque na imprensa brasileira. Sean veio ao Brasil de férias com sua mãe, que pediu o divórcio do marido americano logo após chegar aqui e casou-se em seguida com um advogado brasileiro. Com a morte de sua mãe, em 2008, Sean teve a guarda disputada judicialmente pelo padastro e o pai biológico, levantando alguns questionamentos sobre como escolher o responsável pela guarda da criança.

Histórias como essas são comuns aqui em Maceió. No Fórum da Capital, a juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, da 22ª Vara Cível da Capital – Família, afirma que, independente do caso, a integridade e os interesses da criança é o fator decisivo na hora de escolher o responsável.

“Desde 1988, com a nova Constituição Federal, a preferência pela guarda da criança deixou de ser apenas da mãe. Hoje, se considera principalmente quem tem as melhores condições de educar e acolher, ou ainda quem mantém maior afetividade com os filhos. Mesmo assim, a guarda está assegurada aos pais biológicos e só se comprovado a impossibilidade deles serem os responsáveis legais é que se procura uma terceira pessoa”, explica Ana Florinda.

Para a juíza, os cuidados em relação à rotina dos filhos devem ser adotados, já que, com a separação, o cotidiano da criança vai ser completamente alterado. “Primeiro, devemos observar com que estava a criança quando a ação foi movida para não quebrarmos a rotina abruptamente. Normalmente, quando a criança está em fase de amamentação damos preferência inicial para a mãe. O melhor é que os pais se entendam para minorar os problemas decorrentes da separação”.

Guarda compartilhada como alternativa

A psicóloga Carina Reis afirma que a forma que melhor beneficiaria os filhos é a guarda compartilhada, na qual as atividades são divididas e a criança não corre o risco de sofrer tantos traumas. “O ideal mesmo é que não haja disputa judicial, por causar menos sofrimento aos filhos. Os pais devem deixar o orgulho de lado e decidirem como fazer para dividir as preocupações e tarefas diárias sem precisar expor as crianças”, afirma Carina.

Ainda segundo ela, a mudança de cidade não é desculpa para justificar a ausência ou a impossibilidade de ver a criança. “Os pais, quando longe fisicamente, sempre podem manter o contato. Para isso existe telefone, internet e visitas durante as férias. É importante que eles tenham maturidade para optar pelo bem-estar da criança sem alterar muito seu cotidiano”, finaliza a psicóloga.

* Dra. Ana Florinda, Juiza de Direito do Estado de Alagoas.

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