Registro Torrens

Por Dr. Abrão Razuk

A Lei nº 6.015 de 31/12/1973 chamada Lei dos Registros Públicos em seus artigos 277 a 288 prevê um instituto jurídico denominado Registro Torrens. Esses artigos tornaram-se inúteis pelo seu desuso. Com a evolução da Internet e da tecnologia esse instituto perdeu seu significado e utilidade.
Não se sabe de nenhum caso aqui em Mato Grosso do Sul da existência desse Registro Torrens, salvo melhor juízo.
Comentando sobre Registro Torrens explica o mestre WALTER CENEVIVA – em seu livro “Lei dos Registros Públicos Atualizado até a Lei nº 11.481 de 31/05/2007:
“Objetivos visados pelo Registro Torrens – A exposição de motivos que justificou a introdução do Registro Torrens ao chefe do Governo Provisório, em 1890, enunciava “três princípios cardeais”:
1) instituição de processo expurgativo, destinado a precisar delimitar a propriedade, a fixar de modo irrevogável, para com todos, os direitos do proprietário, autenticando-os em um título público;
2) criação de sistema adequado a patentear exatamente a condição jurídica do solo;
3)mobilização da propriedade territorial, de modo a assegurar sua pronta transmissão e a constituição fácil de hipotecas e sua cessão por via de endosso.
Processo misto – O procedimento previsto na lei começa perante o serventuário de imóveis, a quem incumbe um primeiro exame da pretensão do interessado, antes de enviar a autuação ao juiz competente (art. 281)”.
O Registro Torrens só é possível juridicamente sobre área rural e só o proprietário tem legitimidade para requerer o Registro Torrens.
Pela sua inutilidade pedimos a derrogação dos artigos 277 a 288, e essa tarefa é do Poder Legislativo Federal.

* Abrão Razuk – Ex. Magistrado, advogado e autor de dois livros “Da penhora” e “Enfoques do Direito Processual Civil”, é colaborador da Enciclopédia Saraiva com dois verbetes. – é membro e vice-presidente da Academia Sul-Matogrossense de Letras – Campo Grande/MS – Especialização em Direito Processual Civil, pela PUC de SP, outubro de 1977 e Curso de Especialização em Direito Civil, pela Puc e Faculdade de Direito de CG, em junho de 1975, sendo coordenador pela PUC de SP Desembargador Renan Lotufo e Vice-reitor Celso Antônio Bandeira de Mello e I Curso de Aperfeiçoamento em Direito Tributário, agosto de 1978, pela PUC de SP e FDCG – Contato: e-mail abraorazukadv@hotmail.com

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