Inglesas acusadas de estelionato continuarão presas no Rio

O juiz Flávio Itabaiana Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, indeferiu o pedido de liberdade provisória das turistas britânicas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire Turner. As duas foram presas no último dia 26 por estelionato, quando foram à Delegacia de Atendimento ao Turista – Deat – com o objetivo de realizar um registro de furto de que teriam sido vítimas durante uma viagem de ônibus entre Foz de Iguaçu e o Rio de Janeiro.

Após preencherem o comunicado de furto para a confecção do registro de ocorrência, os policiais desconfiaram das atitudes das duas, que estavam muito tranqüilas para quem tinha perdido objetos de valor e desconfiaram tratar-se de um “golpe do seguro”, o que ficou comprovado quando os policiais e as denunciadas foram até o albergue onde elas estavam hospedadas e, na companhia de um funcionário, encontraram os bens relacionados como tendo sido furtados.

Na decisão, o juiz escreveu que “em virtude de serem nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e residirem na Inglaterra, as rés, em liberdade, poderão retornar ao país de origem e, conseqüentemente, se furtar à eventual aplicação da lei penal”. O juiz lembrou ainda que nem mesmo a entrega voluntária dos passaportes das rés constitui obstáculo à fuga já que poderão obter na Embaixada Britânica outro passaporte ou qualquer documento equivalente que lhes assegure o direito de viajar.

O magistrado explicou também que não há possibilidade de arbitramento de fiança sem que seja analisada a ficha de antecedentes criminais das acusadas, o que será requisitado pelo juiz junto ao Departamento de Polícia Federal, sendo certo que a possibilidade de as rés se furtarem à aplicação da lei penal também impede o arbitramento de fiança. O juiz determinou a citação das inglesas para responderem à acusação por escrito em 10 dias, cabendo salientar que a citação só se dará na próxima semana para que o Tribunal de Justiça possa providenciar um intérprete com domínio da língua inglesa para traduzir para elas o teor do mandado de citação e da denúncia que lhes serão lidos pelo oficial de Justiça.

Proc. 2009.001.190473-9

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento