TJ do Rio recebe outra denúncia contra procurador Fischberg

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio recebeu ontem, dia 3, por unanimidade de votos, denúncia do Ministério Público estadual contra o procurador de Justiça Elio Gitelman Fischberg, acusado do crime de falsificação de documentos públicos. Também foi recebida a denúncia, por maioria de votos, contra o segundo réu do mesmo processo, o advogado Jaime Samuel Cukier. Há no Tribunal de Justiça do Rio outras duas ações penais, nas quais os réus respondem pelos mesmos crimes.

A relatora do processo, desembargadora Leila Mariano, disse que o próprio procurador apresentou petição nos autos informando que é favorável ao recebimento da denúncia, a fim de provar sua inocência. Ela disse também que Fischberg, que foi afastado de suas funções pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, declarou que assume pessoalmente toda a responsabilidade penal e administrativa da acusação.

Segundo denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido em 2002, quando Elio Fischberg era o 2º subprocurador geral da Justiça. Instigado pelo advogado Jaime Cukier, ele teria falsificado documentos oficiais do MP, que vieram beneficiar o deputado federal Eduardo Cunha. Cliente do escritório de advocacia de Cukier, o deputado era investigado pelo MP por irregularidade entre 1999 e 2000 na Companhia de Habitação do Estado do Rio (Cehab), da qual era presidente.

Fischberg teria falsificado a assinatura do promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho, a qual dava como arquivados três inquéritos civis contra o deputado federal. O procurador também teria falsificado as assinaturas do então procurador-geral da Justiça José Muiños Piñeiro e da procuradora de justiça Elaine Costa da Silva. De posse dessa documentação que lhe foi entregue pelos réus, Cunha juntou cópias ao processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também apurava irregularidades na Cehab, sendo o procedimento também arquivado.

“A exordial descreve de forma clara as condutas dos réus e estão evidenciadas por provas técnicas”, afirmou a relatora, destacando laudo conclusivo de exame grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE). A desembargadora disse que somente no decorrer do processo é que será possível examinar a ilicitude. “Há lastro probatório mínimo para dar início ao procedimento penal para que, no decorrer do processo, seja buscada a verdade contundente, formadora do juízo de mérito”, ressaltou Leila Mariano.

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