STJ mantém proibição de cobrança de pedágio na Dutra para veículos de Resende

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra a veículos com placas de Resende (RJ) e para os ônibus que operam a linha Rodoviária – Engenheiro Passos.

A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) entrou com ação civil pública para garantir aos residentes do distrito de Engenheiro Passos o direito de não pagar a tarifa de pedágio, sob a alegação de que inexiste qualquer outro acesso para os moradores à cidade, o que torna obrigatória a passagem pela rodovia Presidente Dutra.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende (RJ) julgou procedente o pedido para que a concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A (Novadutra) não cobre a tarifa de veículos emplacados na cidade de Resende e para os veículos que realizarem o transporte coletivo na linha Rodoviária X Engenheiro Passos.

Não concordando com a sentença, a concessionária apelou. De acordo com a Famar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas vésperas do julgamento da apelação, solicitou seu ingresso no feito na qualidade de assistente da Novadutra, requerendo, ainda, a remessa do feito para a Justiça Federal.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Resende admitiu, em preliminar, a ANTT como assistente e declinou da competência em favor do juízo federal. Inconformada, a Famar interpôs recurso especial alegando que não haveria interesse da ANTT na ação e que o processo deveria ser mantido no juízo comum. Com o recurso especial não admitido e após a interposição de agravo de instrumento, o processo foi remetido para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A despeito da decisão que determinou a subida do recurso especial, a Associação informou que o Tribunal Federal da 2ª Região, para onde foram remetidos os autos, deu provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende e revogar a liminar que proibia a cobrança de pedágio. Desse modo, os moradores de Engenheiro Passos estariam obrigados a pagar a tarifa do pedágio.

No STJ, o ministro Francisco Falcão entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ele, é patente o prejuízo que a revogação da liminar anteriormente obtida pela Famar causa à sociedade local de Resende, tendo em vista os reflexos do ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade. Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para suspender o acórdão do Tribunal Federal da 2ª Região e manter os efeitos da primeira liminar obtida pela Famar. Manteve, assim, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Resende e a proibição da cobrança do pedágio pela Novadutra, em ambos os sentidos da rodovia, para veículos com placa de Resende (RJ) e para ônibus que operam a linha Rodoviária X Engenheiro Passos.

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