TJ-MA nega habeas corpus a ex-carcereiro acusado de chefiar quadrilha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou, nesta quinta-feira, 13, o pedido de habeas corpus de Janielson Gonçalves da Silva, acusado de ter integrado uma quadrilha que assaltou três pessoas em município de Santa Luzia do Paruá, no dia 7 de janeiro deste ano.

Janielson, ex-carcereiro da delegacia local, fora apontado pelo juízo de 1º grau como autor intelectual do delito, e acusado de ter dado fuga a Wilson Ferreira Campos e José Neres Aroucha do Nascimento, na manhã do dia seguinte ao roubo. Os dois foram presos em flagrante.

De acordo com os autos, a partir da prisão de Wilson e José Neres, a polícia chegou aos nomes de Janielson e de Eleilson Soares da Costa. Segundo testemunhas, eles moravam na mesma casa, alugada por Janielson, e teriam sido vistos em companhia dos acusados presos.

O juiz Rodrigo Costa Nina decretou a prisão preventiva de Janielson e de Eleilson, este último reconhecido pelas vítimas.

O advogado de Janielson alegou que somente uma testemunha afirmou saber da participação de seu cliente no delito, e que o fato de ser ex-carcereiro não era suficiente para incriminá-lo.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara Criminal) e Maria dos Remédios Buna acompanharam o voto do relator, desembargador Mário Lima Reis, pela denegação, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Trancados np banheiro

De acordo com o inquérito, Jonas Jacinto de Sampaio, dono da loja Águia Motos, ligou para a polícia e avisou estar trancado no banheiro de casa, junto com parentes, após terem sido vítimas de assalto por quadrilha formada por quatro pessoas.

Sampaio disse, ainda, que os quatro indivíduos fugiram em sua caminhonete, localizada mais tarde pela polícia na BR 316.

Por meio de ligação a um dos celulares roubados, os policiais conseguiram prender em flagrante Wilson Campos e José Neres.

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