Câmara Criminal nega habeas corpus a envolvidos com corrupção de menores em Lucena

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na tarde desta quinta-feira (13), por unanimidade, denegou habeas corpus em favor de Chateaubriand Pinto Bandeira Neto, Márcio Diogo dos Santos, Bernar Eduardo Araújo Morais, Samuel Bezerra de Oliveira e Marciel Vale dos Santos.

O habeus corpus atacava a decisão da juíza de Lucena, que indeferiu o pedido de liberdade provisória e decretou a preventiva. O impetrante arguiu que o decreto de prisão preventiva estava desfundamentado.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e os demais membros da Câmara entenderam que a prisão estava devidamente justificada e por este motivo denegaram a ordem, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual.

Os cinco estão presos na cidade de Lucena, acusados de suposto crime de corrupção de menores e submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

A prisão aconteceu no dia 16 de julho deste ano, quando se encontravam em uma residência no bairro de Camaçari, na cidade de Lucena, em companhia de outros amigos numa comemoração de um aniversário, com cinco menores entre 15 e 17 anos.

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