Pablo Kzar Andrade Costa, líder de uma quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito que atuava na cidade de Manaus (AM), continuará preso. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus para revogar a ordem de prisão preventiva decretada em dezembro de 2008.
No pedido de liberdade provisória, a defesa alegou excesso de prazo para a finalização da instrução criminal e constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do decreto prisional. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia rejeitado pedido semelhante, ao decidir que, no caso, a manutenção da custódia preventiva é necessária para a garantia da ordem pública.
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, é sabido que, em face do princípio da inocência, a gravidade do crime imputado à pessoa não é suficiente para justificar sua segregação antes de decisão condenatória penal transitada em julgado, mas o caso em questão está respaldado em justificativas idôneas e suficientes para a decretação da custódia provisória.
Em seu voto, o relator ressaltou que a prisão cautelar foi decretada para a preservação da ordem pública diante de comprovada materialidade dos delitos, de indícios suficientes de autoria e da real periculosidade do paciente, que, além de responder a processo por crimes contra o patrimônio, é líder de uma organização extremamente organizada e responsável pela prática de clonagem de cartões de crédito, estelionato, tráfico de drogas, falsidade de documentos públicos e particulares, corrupção passiva e falsidade ideológica.