Acusados por tráfico de drogas alegam excesso de prazo para pedir liberdade

O advogado de defesa dos comerciantes paulistas W.F.P. e F.A.O.P. ajuizou Habeas Corpus (HC 100116) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a manutenção da prisão preventiva de seus clientes, por quase dois anos, sem que sejam sentenciados.

Os dois foram presos, em flagrante, em outubro de 2007, pela acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico, tráfico nas imediações de estabelecimento prisional e tráfico visando adolescentes (apenas o primeiro acusado), todos os crimes previstos na nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006).

Até o momento, passado mais de um ano da prisão, revela o defensor, não foram cumpridas as cartas rogatórias, e nem foi realizada a oitiva das testemunhas de defesa. Assim, alegando excesso de prazo para a prestação jurisdicional, o advogado pede o relaxamento da prisão, para que seus clientes continuem a responder ao processo em liberdade.

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HC 100116

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