Administrador que não aceitou ônus de depositário judicial obtém HC

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (18), o Habeas Corpus (HC) 98115, confirmando decisão do relator, ministro Eros Grau que, em março deste ano, concedeu salvo-conduto ao administrador Vítor Hugo Dall’Asta, que estava na iminência de ser preso como depositário infiel de bens móveis, numa ação trabalhista em curso na cidade catarinense de Lages.

O administrador é ex-cotista da empresa Costaneira Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., contra a qual foi movida ação trabalhista. E a execução de sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), desfavorável à empresa, foi direcionada contra bens de Dall’Asta, resultando na decisão de impor-lhe a condição de depositário judicial.

A Procuradoria Geral da República (PGR) votou pela concessão do HC, tendo em vista que o administrador foi nomeado compulsoriamente para assumir o encargo de depositário judicial de 30 mil árvores de reflorestamento tipo pinus, embora ele se negasse a assumir o encargo, alegando que esses bens não existiam e que tampouco seriam de sua propriedade.

Recursos negados

Contra a imposição do encargo, Dall’Asta interpôs agravo de petição, alegando que o próprio TST tem jurisprudência no sentido de que a condição de depositário só pode ser atribuída a quem com ela concordar. Entretanto, o recurso foi indeferido, confirmando a decisão do juiz trabalhista.

Posteriormente, esta decisão foi confirmada, também, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), com sede em Santa Catarina, e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diante disso, Dall’Asta foi intimado a quitar, no prazo de 30 dias, débito correspondente ao valor das árvores, sob pena de ser preso.

Na sessão de hoje da Segunda Turma, o ministro Eros Grau votou pela confirmação, no mérito, da liminar que havia concedido em março deste ano. Foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma.

Processos relacionados
HC 98115

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