Ministro Celso de Mello dispensa juiz de comparecer à CPI da pedofilia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello acolheu o pedido do juiz do trabalho Antonio Carlos Branquinho e dispensou, temporariamente, o magistrado de prestar depoimento à CPI da Pedofilia, na tarde desta terça-feira (18), até que o presidente da comissão, senador Magno Malta, preste informações ao STF sobre a convocação.

Ao conceder a liminar no Habeas Corpus (HC) 100341 e suspender a convocação do magistrado, o ministro disse considerar, além das razões apresentadas no HC, diversos precedentes da Corte, em situações “aparentemente similares à exposta”, conforme explicou o ministro.

TRF

O juiz, da Justiça trabalhista do Amazonas, seria ouvido a partir das 14 horas desta terça. A comissão foi instaurada no Senado Federal para apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado. Segundo o advogado de defesa do juiz, a motivação da CPI para convocar seu cliente seria uma suposta relação entre os fatos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o tema da CPI. Mas, segundo o defensor, não existe qualquer ligação entre os fatos.

Magistrados como o juiz Antonio Carlos Branquinho, têm foro perante o órgão especial do TRF, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), sustenta o defensor. A CPI do Senado estaria usando, ilegalmente, informações do processo que tramita naquela instância judicial sob sigilo, concluiu a defesa.

Processos relacionados
HC 100341

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