Impedidas concessões de aposentadoria rural para seguradas com outras fontes de renda familiar

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) em Presidente Prudente (SP), conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a reforma de duas decisões que concediam aposentadoria rural por idade a seguradas que tiveram outras fontes de renda familiar.

As seguradas tentaram obter os benefícios por meio da contagem do período em que supostamente teriam exercido atividade rural em regime de economia familiar. Inicialmente o pedido foi atendido pela Justiça federal de 1ª instância. Mas a PFE/INSS apresentou recursos contra as concessões.

A Procuradoria sustentou que havia ausência de documentos que confirmassem o trabalho rural prestado pelas autoras e familiares. Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 149), enfatizou também que a apresentação de testemunhas em juízo não permite comprovar o exercício de trabalho rural para fins de aposentadoria.

Os procuradores apresentaram, ainda, registros dos cônjuges das seguradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Estes registros comprovaram vínculos empregatícios urbanos. Em um dos casos, inclusive, foi concedida aposentadoria ao cônjuge por tempo de contribuição na condição de comerciário.

A PFE argumentou que o regime de economia familiar é caracterizado pelo trabalho mútuo dos membros da família, indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Portanto, fica descaracterizada a aposentadoria rural quando um dos membros da família possui outra fonte de renda.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os argumentos e destacou que os depoimentos das testemunhas foram vagos e imprecisos quanto ao exercício de atividade rural das autoras da ação. As sentenças também reiteraram que já está firmado o entendimento sobre necessidade de a prova testemunhal vir acompanhada de, pelo menos, um indício razoável de prova documental.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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