Suspensa liminar que cancelava processo seletivo de militares temporários da Marinha

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manter a realização de processo seletivo de praças de 2ª classe da reserva da Marinha.

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) alegava subjetividade do processo seletivo utilizado para analisar os candidatos. Além disso, alegou que o processo de seleção violava os princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público.

O ingresso na carreira militar depende de aprovação em concurso público. No entanto, a PRU2 argumentou na ação que, no caso do serviço militar voluntário (SMV), há um Cadastro de Reserva Nacional que visa ao recrutamento de pessoal para preenchimento de necessidades específicas da Marinha do Brasil, mas as vagas são temporárias e regionais.

A PRU2 defendeu também que os militares temporários não se confundem com os militares de carreira, já que aqueles não ocupam cargos efetivos, nem carreira própria, apenas prestam serviços de natureza militar.

Destacou, também, que os integrantes das Forças Armadas são regidos por normas próprias estabelecidas no Estatuto dos Militares. Por isso, não se aplica, neste caso, a previsão estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal de necessidade de realização de concurso público para investidura no cargo. Sendo assim, nenhum princípio constitucional foi violado.

A atuação da Procuradoria garantiu a continuidade aos demais atos do processo seletivo para os candidatos ao serviço militar voluntário.

A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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