Afastada responsabilidade da Funasa em suposta contaminação por inseticida Malathion

A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) conseguiu, na Justiça, afastar a responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) pela suposta contaminação de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo inseticida organofosforado Malathion. O produto foi aplicado em 1996, no Posto de Saúde de Carapina, no município de Serra (ES).

A autora da ação alegou que foi contaminada pelo inseticida quando se encontrava em tratamento ginecológico e cardiológico no Centro de Saúde. Por essa razão, solicitou à Funasa o fornecimento de diversos tipos de medicamentos para tratamento, muito embora a Fundação não tenha tal função já que não integra o Sistema Único de Saúde (SUS).

Pleiteou, ainda, a condenação da Fundação Nacional de Saúde à concessão de exame de ressonância magnética e de pagamento de tratamento particular na cidade de São Paulo (SP).

Na defesa da Funasa, a PF/ES sustentou a ausência de nexo entre a conduta da Fundação e os danos à saúde alegados pela autora. Esta tese foi acolhida na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.

De acordo com a sentença, a autora não comprovou nem mesmo o dano relacionado à intoxicação, uma vez que teria comparecido ao posto em uma data anterior à dedetização e em outra bem posterior, quando os resíduos do inseticida não produziam mais efeitos. Ela juntou documentos que só atestavam a manifestação dos sintomas cinco anos após sua suposta exposição ao inseticida.

A Justiça também detectou que os exames realizados não indicavam a presença de componentes do Malathion em seu sangue, tendo concluído que os problemas de saúde alegados pela autora decorrem de um acidente sofrido por ela.

Segundo o procurador federal Luciano Martins Oliveira, coordenador do Serviço de Matérias Finalísticas da PF/ES, a vitória da Funasa nesta ação é um importante precedente para a jurisprudência nos tribunais.

“Ficou claro que para terem direito a tratamento especial custeado por determinado órgão público, pessoas que se auto declaram vítimas de contaminação por pesticidas devem comprovar a relação de causalidade entre as doenças e seqüelas alegadas e o evento tido como danoso”, destacou.

A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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