Pleno começa a discutir temas de uniformização

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho está reunido esta tarde para apreciar seis itens: quatro incidentes de uniformização jurisprudencial (IUJ) e dois incidentes de inconstitucionalidade (IIN). Uma questão de ordem levantada pelo ministro Guilherme Caputo Bastos em razão de alteração no regimento interno do TST, acolhida pelos demais ministros, transferiu para o ministro João Batista Brito Pereira a condição de relator do IUJ que trata do chamado jus postulandi. Em razão da alteração, o ministro Brito Pereira pediu vista em mesa para ter condições de proferir seu voto ainda nesta sessão.

O segundo item da pauta foi o IIN relativo ao artigo 600 da CLT. O relator do incidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou pela declaração da inconstitucionalidade do dispositivo legal em razão de seu conflito com o princípio do não-confisco. Segundo o relator, a forma de cobrança desmesurada de juros e multa em caso de atraso no pagamento da contribuição sindical rural torna a regra contida no artigo 600 da CLT injusta, não razoável e desproporcional na medida em que permite que o valor principal seja superado pelo valor das sanções pelo não pagamento no prazo.

Houve sustentação oral por parte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defendeu a constitucionalidade do artigo 600 da CLT. Após a defesa feita pela CNA, o ministro vice-presidente do TST, João Oreste Dalazen, pediu vista regimental. A sessão prossegue e, neste momento, está sendo analisado o IUJ relativo à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que discutem complementação de aposentadoria da extinta RFFSA.

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