Norma que prevê desconto em pagamento a servidores públicos é constitucional

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói (RJ) conseguiu, na Justiça, liminares suspendendo decisões do 2º Juizado Especial Federal (JEF) que consideravam inconstitucional a norma que prevê desconto, referente à contribuição previdenciária, sobre valores pagos em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a servidores públicos.

O 2º JEF considerou inconstitucional o artigo 16-A da Lei 10.887/04. O item determina que a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, seja retida na fonte por intermédio da quitação de guia, remetida pelo setor de precatórios do respectivo Tribunal. Segundo a decisão do Juizado, o dispositivo da Lei estaria em confronto com o artigo 96, I, b, da Constituição Federal.

A Lei determina que a contribuição social do servidor público para o PSS seja de 11%, percentual que incide sobre o total da base de contribuição.

A PSU interpôs ações contra o ato do 2º JEF, argumentando não haver qualquer inconstitucionalidade nas normas legais que estabelecem o desconto da contribuição. Tanto o artigo 16-A da Lei 10.884/04 como a Orientação Normativa nº 1 do Conselho de Justiça Federal visam facilitar o recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre os valores das condenações judiciais.

Outros objetivos das normas, ainda segundo a Procuradoria, são evitar o ajuizamento de inúmeras novas ações perante o Poder Judiciário para cobrar tais valores, reduzir o tempo que levaria para a arrecadação e, por fim, permitir que a Administração torne mais eficiente o controle fiscal e a arrecadação dessas contribuições.

A 2ª Turma Recursal dos JFEs colheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu as decisões do 2º JEF.

Para o Procurador-Seccional da União em Niterói, Guilherme Oliveira de Arruda, as decisões da Turma Recursal “resguardam o interesse público, no sentido de possibilitar a existência de um sistema previdenciário para o servidor público, que seja viável do ponto de vista da sua sustentabilidade e não transfira o ônus de sua manutenção para o cidadão comum com o aumento da carga tributária”, disse.

A PSU em Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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