A Procuradoria Federal no estado do Ceará (PF/CE) conseguiu, na Justiça, decisão que obriga a Construtora Placic Ltda a ressarcir a Previdência Social por despesas e futuros pagamentos de benefícios gerados a partir de acidente de trabalho que vitimou sete empregados.
As vítimas do acidente recebiam auxílio-doença e foram aposentadas por invalidez. De acordo com laudo da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), a empresa não cumpria as normas de segurança do trabalho.
A Procuradoria argumentou que, de acordo com a lei n.º 8.213/91, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios é exclusiva da empresa. Neste caso, cabe à Previdência Social propor ação regressiva contra os responsáveis e solicitar o ressarcimento.
No caso da Placic, a Justiça entendeu que, por conta da relação jurídica empregatícia, a firma teria a obrigação de zelar pela segurança do funcionário contra acidentes de trabalho.
Assim, a 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará condenou a construtora a devolver aos cofres previdenciários todos os valores relativos à aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e, em caso de morte dos funcionários, os custos das respectivas pensões, corrigidos monetariamente.
A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).