MPF/MG ajuíza ação de improbidade contra o ex-deputado federal Cleuber Carneiro

Ação aponta que parlamentar participou do esquema de fraude a licitações, conhecido como máfia das sanguessugas

O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros (MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Cleuber Brandão Carneiro, por participação no esquema de fraude a licitações realizado por aquela que ficou conhecida por máfia das sanguessugas.

De acordo com depoimentos prestados em juízo pelos chefes do núcleo empresarial da organização criminosa, no ano de 2003, teriam sido realizadas tratativas com o então deputado federal Cleuber Carneiro, visando a sua inclusão no rol dos parlamentares que operavam o esquema. Cleuber Carneiro teria aderido prontamente ao grupo, ajustando-se o pagamento a ele de 10%, “a título de comissão”, sobre o valor dos recursos destinados à aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médico-hospitalares.

A propina tinha duplo fundamento: o parlamentar deveria buscar a aprovação de emendas parlamentares para a aquisição das ambulâncias, bem como promover o direcionamento das licitações a serem realizadas pelos municípios contemplados com as emendas, por meio da intermediação entre os prefeitos e o núcleo empresarial. Ou seja, Cleuber Carneiro era responsável por garantir que as licitações fossem realizadas de acordo com as regras do esquema criminoso, instruindo os prefeitos e integrantes das comissões de licitação sobre os passos a serem seguidos.

Naquele mesmo ano de 2003, Cleuber apresentou três emendas na área de saúde, contemplando os municípios de Bonito de Minas, Brasília de Minas, Cônego Marinho, Engenheiro Navarro, Espinosa, Januária, Mirabela, Pedras de Maria da Cruz e Varzelândia. Segundo o MPF, a escolha não se deu de forma aleatória: esses municípios integravam a base eleitoral do ex-deputado; os prefeitos eram seus aliados e se dispuseram a tomar parte nas fraudes.

Ainda de acordo com os depoimentos prestados pela família Vedoin, Cleuber Carneiro “chamou todos os prefeitos dos municípios acima em seu escritório, em Belo Horizonte, com os quais acertou as condições dos processos de licitação”.

Essa informação foi confirmada nos depoimentos prestados à Polícia Federal por ex-prefeitos e por alguns integrantes das comissões municipais de licitação. Eles informaram que o deputado encaminhava os representantes municipais a Luiz Aires Cirineu Neto, sogro de Luiz Antônio Vedoin, que era quem representava as empresas do grupo em Minas Gerais. Na verdade, Luiz Aires, após a intermediação de Cleuber Carneiro, assumia a negociação, inclusive encaminhando todos os documentos utilizados para a efetivação do convênio, desde a formulação do plano de trabalho (documento anterior à própria celebração do convênio com o Ministério da Saúde) até aqueles que instruíam o procedimento licitatório.

Superfaturamento permitia o pagamento das propinas – O direcionamento das licitações não era o único objetivo da quadrilha. Na verdade, o pagamento das propinas somente seria possível com o superfaturamento das ambulâncias que, em alguns casos, chegou a atingir 157,33% (no município de Januária). No total, as fraudes coordenadas pelo ex-deputado teriam causado um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 230 mil.

A família Vedoin também apresentou prova do pagamento das vantagens indevidas a Cleuber Carneiro. Foi entregue à Justiça um comprovante de depósito efetuado pelos Vedoin na conta pessoal do parlamentar no valor de R$ 14,4 mil. Em depoimento, Luiz Antônio afirmou que esse depósito dizia respeito à licitação de Januária; o restante da comissão, cerca de R$ 42 mil, teria sido pago em espécie, diretamente ao ex-deputado.

Na ação, o MPF pede a decretação da indisponibilidade dos bens de Cleuber Brandão Carneiro, para assegurar futuro ressarcimento aos cofres públicos, bem como a sua condenação nas sanções previstas pelo artigo 12, I, da Lei de Improbidade Adminstrativa (Lei n. 8.429/92), entre elas a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Foi pedida ainda a condenação do ex-deputado por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. Segundo o MPF, “ao introduzir e enquistar no norte do estado de Minas Gerais a odiosa máfia das ambulâncias, Cleuber Carneiro atraiçoou seu eleitorado, vilipendiando a essência do voto no sistema de democracia representativa: a confiança do povo na boa gestão da coisa pública”.

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