UFRJ não deve indenizar candidato de concurso público cancelado por suspeita de fraude

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da atuação da Procuradoria Federal do estado do Espírito Santo (PF/ES), evitou a condenação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em ação movida por candidato a vaga no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O concurso que selecionaria candidatos ao cargo de policial rodoviário federal, para lotação nos estados do Pará e do Mato Grosso, foi cancelado por suspeita de fraude, em 2007. A prova teria vazado durante a impressão na gráfica contratada pela organização do evento, que estava a cargo do Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) da UFRJ, em parceria com a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB).

Alguns dias antes do concurso, a prova foi suspensa e inquérito policial foi aberto. Em seguida, o NCE/UFRJ comunicou imediatamente o fato a todos os candidatos através do site www.nce.ufrj.br/concursos e de mídia televisiva e impressa. A suspensão foi largamente noticiada, ainda, em sites oficiais e em sites especializados em concursos públicos.

Apesar da ampla divulgação, um candidato entrou com ação judicial contra UFRJ pedindo o ressarcimento pelos supostos prejuízos materiais que alegou ter sofrido, já que mora em Vitória (ES) e teve que se deslocar para Brasília (DF). O candidato afirmou que tomou conhecimento do cancelamento quando já estava na Capital Federal, local que escolheu para fazer a prova. Assim, solicitou indenização no valor de R$ 22,8 mil.

A PF/ES defendeu que o autor da ação deveria aguardar o fim das investigações para cobrar eventuais prejuízos dos culpados pelo vazamento da prova. “A UFRJ adotou todas as medidas necessárias para dar ampla publicidade ao fato. Na verdade, o autor é que foi displicente ao descumprir o subitem 14.3 do edital, que o obrigava a acompanhar todos os atos do concurso, inclusive os comunicados publicados no site”, disse o procurador federal Estevão Santiago Pizol da Silva, responsável pelo caso.

A AGU argumentou, ainda, que a UFRJ agiu para garantir a lisura e a transparência do concurso, bem como para preservar o interesse público e dos candidatos, inclusive do próprio autor. Além disso, o candidato deve arcar com os custos da sua participação no concurso.

A Justiça Federal do estado do Espírito Santo acolheu os argumentos da PF/ES e julgou improcedente o pedido de condenação da UFRJ. “Mesmo que a prova tivesse sido aplicada e tais indícios de fraude viessem a ser verificados posteriormente, outra não seria a atitude que se esperaria da organizadora, bem como da PRF, que não a suspensão do certame. É que por se tratar de concurso público, qualquer mácula em sua realização, iria de encontro a todos os princípios que regem a administração pública”, sentenciou o juiz.

A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

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