Graduados em Biologia à distância tem direito ao registro no CFBio

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na Justiça Federal de Brasília (DF), Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Conselho Federal de Biologia (CFBio) passe a registrar os diplomas dos alunos graduados na modalidade de educação à distância.

Em maio de 2008, o CFBio editou resolução por meio da qual proibiu o registro dos formados nos cursos de Ciências Biológicas ou Biologia, ou dos participantes do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, realizados à distância. O argumento principal utilizado foi de que esses cursos teriam baixa qualidade.

A resolução teve repercussão negativa entre os estudantes, uma vez que tornou sem qualquer validade os diplomas expedidos pelas instituições de ensino que ofertassem a graduação na modalidade indicada. Os graduados também ficaram impedidos de exercer a profissão de biólogo, já que não possuíam inscrição no conselho profissional.

A Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação tentou resolver a questão administrativamente. Conforme acordo realizado com o Conselho, elaborou parecer sobre os mecanismos de supervisão dos cursos oferecidos à distância. Contudo, a resolução do CFBio não foi revogada.

A Procuradoria Regional da União (PRU1), que elaborou a Ação Civil Pública, argumenta que a posição do Conselho não está em sintonia com a Constituição Federal e coma Lei das Diretrizes e Bases da Educação Acional (LDB). Segundo os procuradores, a restrição viola direitos à medida que impede o exercício da profissão de biólogo. Além disso, a resolução invadiu a competência privativa da União para legislar sobre a questão.

Segundo o Procurador-Regional da União na 1ª Região (PRU1), Manuel Dantas, “a resolução do Conselho Federal é absurda, na medida em que desconsidera que o ensino à distância tem regulamentação e reconhecimento do Ministério da Educação”.

Para o procurador, “a lei do Conselho Federal de Biologia, assim como ocorre com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia prever um exame de ingresso, que teria a função de conceder a licença para o exercício da profissão àqueles que comprovassem, pela aprovação, a efetiva qualificação intelectual mínima”. Isso aconteceria independente da faculdade ou da modalidade por meio da qual o interessado no registro alcançou, de forma legítima, o diploma.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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