Vendedora em franquia do Boticário não consegue estabilidade sindical

Uma sindicalista do conselho fiscal do Sindicato dos Empregados no Comércio de Salvador (BA) não conseguiu manter, no Tribunal Superior do Trabalho, a estabilidade provisória no emprego conquistada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A Quinta Turma do TST aceitou o recurso da empresa baiana Perfumaria e Cosméticos Ltda., franqueada da marca O Boticário, e reformou decisão regional que equiparou a atuação dos membros do conselho fiscal ao dos membros do cargos de direção e representação.

Ao contrário do Tribunal Regional, que assegurou o emprego à vendedora sob o entendimento de que o conselho fiscal “é também órgão da administração sindical, como previsto no artigo 538 do CLT”, a relatora do processo na Quinta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que a atividade de membro do conselho fiscal de um sindicato se restringe à fiscalização da gestão financeira da entidade. Nessa condição, o trabalhador não faz jus à estabilidade provisória prevista nos artigos 543, parágrafo 3º, da CLT e 8º, inciso VIII, da Constituição. Este entendimento já está consolidado na Súmula 365 do TST, concluiu relatora. ( RR 280-2007-024-05-00.3)

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