Tribunal de Justiça pede intervenção federal na Assembleia Legislativa de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal requisição de intervenção federal (IF 5161) contra o Poder Legislativo alagoano, considerando desobediência a decisão judicial que determinou o afastamento das funções do deputado estadual Cícero Paes Ferro. O objetivo é garantir o cumprimento da ordem judicial ignorada por meio de decreto legislativo, conforme alega o pedido de intervenção.

A decisão que determinou o afastamento provisório do deputado estadual de suas funções parlamentares considerou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual, segundo a qual ele é réu em quatro processos penais, dentre os quais um por porte ilegal e outro por homicídio, e vem usando seu mandato como anteparo à punição e, por conseguinte, para perpetuação da impunidade, relata a Corte estadual.

Para o Ministério Público, era imprescindível o afastamento do deputado para resguardar a regular instrução criminal e a própria Assembleia Legislativa, cuja imagem restou seriamente abalada perante a sociedade, diante da conduta imoral e criminosa do parlamentar. O MP pediu que fosse utilizado o poder geral de cautela do juiz, no processo penal, e o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, em decisão monocrática, determinou o afastamento.

Por meio de decreto legislativo, o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas comunicou que não daria cumprimento às decisões de afastamento do deputado e a consequente convocação e posse de suplente. Diante da atitude, o desembargador enviou pedido de intervenção à presidente do TJ-AL que, baseada em decisão favorável do plenário, encaminhou o pedido ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Processos relacionados
IF 5161

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