Justiça do Trabalho atende fronteiras com o Acre e Peru, de bimotor

Para receber reclamações trabalhistas e prestar outros esclarecimentos sobre cidadania a comunidades de difícil acesso na região de fronteira do Acre com o Peru, na Amazônia, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realiza, a partir de hoje (5), a chamada etapa de “atermação” do Programa de Varas itinerantes nos municípios acreanos de Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Valter, com encerramento dia 8 de outubro de 2009.

Em Santa Rosa, os reclamantes serão atendidos na Câmara de Vereadores, em Jordão no Cartório da Comarca local, e em Marechal Thaumaturgo e Porto Valter nos Centros Integrados da Cidadania, cedidos pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Como nessa época do ano o acesso por estrada e barcos de pequeno porte é ainda mais difícil, a Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal decidiu contratar por meio de licitação pública um avião bimotor para o transporte da equipe. Os aviões de pequeno porte, depois da aposentadoria do “Búfalo” da Força Aérea Brasileira (FAB), são os únicos modelos capazes de pousar em pistas pequenas e sem asfalto.

Desenvolvidas desde 2002, na jurisdição dos Estados de Rondônia e Acre, é a primeira vez, depois de utilizar por vários anos unidades móveis para prestar atendimento às pessoas que moram nessas comunidades, que é adotado o transporte aéreo.

O TRT de Rondônia e Acre é um dos três Regionais instalados na Amazônia a prestar atendimento aos habitantes da área territorial menos povoada do país, com cerca de 25 milhões de pessoas, mas, ao mesmo tempo, com maior grau de dificuldades de acesso à justiça em comparação com outras regiões brasileiras atendidas por estradas asfaltadas e bons aeroportos.

Na Região, ainda são encontrados remanescentes de comunidades que viviam em estágio primitivo e isoladas, por causa das distâncias e da falta de acesso que somente é possível à bordo de avião ou barco, fatores que tornam a distribuição da justiça ainda mais cara do que em outras regiões, como constatou ano passado o estudo “Justiça em Números 2008”.

A realização das atividades itinerantes na fronteira dos dois Estados com o Peru e a Bolívia somente se tornaram possíveis com o apoio de aviões ou barcos, os dois únicos meios de transporte nessa época do ano, a localidades acrianas como Jordão, Mâncio Lima e Porto Walter, e Costa Marques (RO).

O município de Jordão (AC), por exemplo, foi apontado recentemente como a cidade com menor IDH – Índice de Desenvolvimento Humano – do país, além de contribuir pela dificuldade de acesso para tornar mais caros os serviços de distribuição da Justiça.

As ações itinerantes são atividades diferentes dos serviços normais prestados aos jurisdicionados (cidadãos) nas instalações físicas das 32 Varas do Trabalho, em funcionamento nos dois Estados, e segundo o diretor de Coordenação Judiciária, Marcos Oliveira, acendem o espírito de brasilidade tanto de quem presta quanto de quem recebe o atendimento.

Em 2008, as Varas Itinerantes realizaram 1.835 atendimentos e, curiosamente, há pessoas que caminham várias horas por entre trilhas abertas (estradas) na mata para serem atendidas pelas equipes da Justiça do Trabalho. A maioria possui baixo nível cultural e este é um dos fatores que mais contribui para muitos serem aliciadas pelos intermediários – “gatos” – para atuar em frentes de trabalho forçado e/ou derrubadas.

As atividades da Justiça Itinerante integralizam um calendário anual de atendimento na jurisdição de Rondônia e Acre, com uma etapa para registro de reclamações trabalhistas, a chamada “atermação”, seguida das audiências de conciliação e de julgamento.

As reclamações que forem registradas nesta etapa das atividades, serão apreciadas pelos juízes das Varas do Trabalho de Sena Madureira, Feijó e Cruzeiro do Sul, respectivamente, nos dias 10, 11, 12 e 13 de novembro de 2009.

Na Amazônia, a maioria das reclamações trabalhistas é quanto ao recebimento de verbas rescisórias – inclusive precatórios trabalhistas -, trabalho forçado nas frentes de derrubada e projetos agropecuários, trabalho análogo ao de escravo, exploração de mão de obra índia e exploração de trabalho infantil.

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