Supremo recebe HC em favor de ex-presidente da Associação de Bingos do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 100998), com pedido de medida liminar, impetrado em favor de José Renato Granado Ferreira, o Zé Renato, ex-presidente da Associação de Bingos carioca, um dos réus em ações penais instauradas a partir de operações da Polícia Federal, nas quais investiga a prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro. A defesa pede a suspensão das referidas ações, até o julgamento do mérito do HC, com o objetivo de que sejam atendidas as diligências requeridas, já que não houve acesso a diversos dados relativos às interceptações telefônicas realizadas durante as investigações.

No HC, os advogados alegam a existência de flagrante cerceamento de defesa, com desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e do devido processo legal. Relatam que o réu, na fase do antigo art. 499 do Código de Processo Penal, requereu, como indispensável para sua defesa, o deferimento de diversas diligências, que foram negadas pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o documento, a cobrança de acesso ao material se justifica “por uma sequência de incongruências detectadas pela defesa do paciente”, as quais apontam que “diversas interceptações telefônicas, aparentemente, não se encontram amparadas por necessária autorização judicial, violando, pois, a regra insculpida no art. 5º, inciso XII, da Constituição”. Dessa forma, é solicitado o esclarecimento de informações constantes dos autos, como as datas em que as operadoras de telefonia foram efetivamente oficiadas sobre a autorização judicial para monitoramento, quando as interceptações ocorreram e quando os trabalhos de monitoramento foram concluídos pelas empresas.

A defesa de José Renato argumenta, ainda, que a Suprema Corte concedeu liminar, em caso idêntico, nos autos do HC 99646, suspendendo o andamento da respectiva ação penal, até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. Na referida decisão, o ministro Marco Aurélio suspendeu o processo-crime, acolhendo as alegações de que não conhecer as escutas caracteriza “violação ao exercício de ampla defesa” e ao direito constitucional de produzir prova para contestar a acusação.

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HC 100998

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