Liminar suspende restrições da União ao estado da Paraíba

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2462, para que a União deixe temporariamente de aplicar restrições financeiras ao estado da Paraíba.

A decisão atendeu a um pedido do estado, que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais pelo fato de estar incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e também no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O estado afirma que as restrições tiveram origem a partir de compromissos assumidos pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Isso porque servidores da Fundação IBGE e da Companhia Hidroelétrica do São Francisco foram cedidos à Assembleia, que, por sua vez, assumiu o compromisso de ressarcir a União. No entanto, essas despesas não foram pagas, o que levou o estado a ser tratado como inadimplente.

Na ação, o estado sustenta que não houve oportunidade de discussão prévia sobre o débito, o que teria violado a Lei 11.945/2009. Diz ainda que há evidente desproporção entre os valores que motivaram a restrição – cerca de R$ 126 mil – e as receitas bloqueadas, que ultrapassariam R$ 290 milhões.

Ao conceder a liminar, o ministro Joaquim Barbosa ponderou que as medidas adotadas causam risco ao estado por inviabilizar operações financeiras relevantes. O relator se baseou em decisões semelhantes para conceder a liminar.

Processos relacionados
AC 2462

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento