Hospital é condenado a pagar por produtos adquiridos

Um hospital de Natal foi condenado a pagar 140 mil reais a uma empresa de alimentos que fornece produtos médico-hospitalares. A empresa vendeu mercadorias para o hospital e não recebeu os valores constantes nas duplicatas, o que motivou a ação monitória de cobrança.

Dra. Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal analisando o processo, verificou que as notas em duplicidade, alegadas pelo hospital, na verdade correspondia a mesma nota, sendo apenas um parcelamento da dívida.

“Analisando os embargos monitórios, observo que o embargante afirma que contesta a entrega das mercadorias, aduzindo que não consta carimbo da empresa que as recebeu e nem identificação das pessoas que fizeram o recebimento. É importante notar que em momento algum o embargante afirma que não recebeu as mercadorias ou que não tinha relação comercial com o autor da monitória ou que tenha pago o valor das mercadorias”, destacou a juíza na decisão.

A relação comercial entre as partes ficou configurada através das notas fiscais emitidas e das mercadorias entregues. O hospital foi condenado a pagar aproximadamente 140 mil reais e ingressando com Apelação Cível no TJRN teve o pedido negado na 2ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, disse que as notas ficais emitidas constituem “prova escrita” hábeis de instruir esse tipo de ação, como descreve o (art. 1.102a do CPC).

“A alegação de ausência na apresentação de alguns dos comprovantes de entrega das mercadorias constantes das notas fiscais não pode eximir o devedor do pagamento, pois, sequer impugnou os carimbos e assinaturas presentes nos documentos que comprovam as entregas dos produtos constantes das notas fiscais, bem como deixou de apresentar provas de suas alegações”, ressaltou. Apelação Cível 2009.005884-0.

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