Ministério da Saúde é isento de pagar R$ 590 milhões ao Distrito Federal por importação de medicamentos

A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, em conjunto com a Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, o pagamento de mais de R$ 590 milhões pelo Ministério da Saúde ao Distrito Federal.

A ação discutiu a legalidade de 314 autos de infração lavrados pelo Distrito Federal em desfavor do Ministério da Saúde, por meio dos quais se exigia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS devido a desembaraço aduaneiro de medicamentos importados. O valor supera o montante de R$ 590 milhões.

A AGU salientou que o Ministério da Saúde é o destinatário final desses medicamentos, utilizando-os em serviços de saúde, especificamente na execução do programa nacional de prevenção e combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e AIDS. Além disso, os remédios são utilizados para cumprir ordens judiciais que, cautelarmente, determinam a aquisição e fornecimento de medicamentos a particulares.

Afirmou, ainda, que, apesar da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição em relação aos entes federados, a legislação do Distrito Federal elenca quais os bens importados pela União que podem ser contemplados pela referida imunidade constitucional quanto ao pagamento de ICMS. Ou seja, a Lei Distrital nº 1.254/96 e o Decreto Distrital nº 18.955/97 não atendem ao comando constitucional.

Isso acarreta sérios prejuízos ao Ministério da Saúde, uma vez que inúmeros medicamentos são rotineiramente importados, mas não se encontram descritos nesses diplomas distritais. Esse conflito legal gera constantes autuações indevidas ao Ministério da Saúde no âmbito da Receita Distrital, levando à inclusão do Ministério no Cadastro da Dívida Ativa do DF.

Em razão disso, a AGU pediu no STF a nulidade dos autos de infração e o cancelamento da inscrição no Cadastro da Dívida Ativa. No dia 6 de agosto, o ministro Cezar Peluso acolheu os argumentos da AGU e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Desta forma, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários derivados dos 314 autos de infração e dos que venham a ser expedidos no curso da ação, no que se refere à importação de medicamentos, até o julgamento final da causa.

Ref.: Ação Cível Originária nº 1.418

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