AGU assegura continuidade do plantio do milho transgênico

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do cultivo de variedades de milhos transgênicos e da comercialização de sementes geneticamente modificadas (GM) a todos os produtores brasileiros que já realizam esse tipo de cultura.

A Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a organização Terra de Direitos moveram ação contra a União e as empresas Bayer S/A, Syngenta Seeds Ltda e Monsanto do Brasil Ltda, para pedir a suspensão da comercialização de sementes transgênicas do cultivo de variedade de milhos transgênicos e de qualquer novas liberações comerciais, “até que fossem estabelecidas normas de coexistência adequadas à legislação pátria”.

Alegavam que, de acordo com os laudos oficiais da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) do Paraná, houve ocorrência de contaminação das plantações de milhos não transgênicos por cultivos geneticamente modificados, mesmo em situações em que foi aplicado o isolamento de lavouras determinado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIo). O órgão é o responsável pela regulamentação da Lei 11.105/05, que dispõe sobre as normas de segurança e mecanismos de fiscalização dessas atividades.

A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) rebateu os argumentos na defesa elaborada pelo advogado da União Rodrigo de Souza Aguiar. Sustentou que os laudos apresentados pela SEAB foram questionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pois não existiam dados sistematizados que permitissem a análise técnica.

A Procuradoria explicou que não seria possível concluir qual era o índice de fertilização na lavoura de milho convencional analisada pela SEAB, dada a ausência de análise quantitativa da presença de milho modificado em relação aos grãos da espiga. Assim, não haveria como afirmar a existência de contaminação e nem precisar se foi superado o limite de tolerância para a presença de organismo geneticamente modificado nos gêneros alimentícios. Esse limite, que é de 1%, foi estabelecido pelo Decreto nº 4680/03.

A suspensão da comercialização foi negada pela Vara Federal Ambiental do Paraná, que acolheu os argumentos da PU/PR. Na decisão, o juízo destacou que agricultores do país inteiro já fizeram investimentos para o plantio da safra do milho.

Segundo o advogado da União Rodrigo Aguiar, a Ação Civil Pública ajuizada contra o cultivo de milho transgênico é mais uma das reiteradas tentativas de ONGs e associações de pequenos agricultores no sentido de invalidar a legitimidade dos procedimentos e normas da CTNBIO. “Pela segunda vez, o Poder Judiciário, acatando os argumentos da Procuradoria da União no Paraná, manteve a possibilidade do cultivo de milhos transgênicos”, explicou.

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