Município de Belém do Pará deve cumprir protocolo de manejo da Influenza A

A Procuradoria da União no Pará (PU/PA), em conjunto com a Defensoria Pública da União naquele estado, conseguiu liminar que obriga o município de Belém (PA) a cumprir o Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza A do Ministério da Saúde.

O protocolo regula as medidas preventivas e o tratamento da gripe Influenza A em todo o país. Entre as ações, está a triagem de pacientes que tenham os sintomas da gripe; a disponibilização de isolamentos adequados (para que o vírus não se espalhe) e de equipamentos de proteção individual e material preventivo, como álcool em gel, copos descartáveis, entre outros.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que poderia existir um grande perigo de contaminação por conta da festa popular do Círio de Nazaré, bem como da inadequação dos serviços de saúde do município e da chegada do inverno. A denúncia foi feita com base em matérias veiculadas na mídia.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Procuradoria e obrigou o município a cumprir o protocolo em no máximo 15 dias, sob pena de ser multada diariamente em R$ 10 mil. Em caso de descumprimento, também poderão ser multados, em 20% do valor da causa, o prefeito de Belém e o Secretário Municipal de Saúde.

A PU/PA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública n.º 2009.39.00.009998-6 – Seção Judiciária do Pará – 5ª Vara

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