Procuradoria obtém decisão que limita o pagamento a pensionista

A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) obteve decisão favorável junto ao colegiado do Juizado Especial Federal do Amazonas para limitar o pagamento do reajuste de 3,17% para a pensionista que pleiteava o pagamento do resíduo relativo ao período de janeiro de 1995 a dezembro de 2001, equivalente a R$ 7 mil.

O requerimento da pensionista foi julgado procedente pela Justiça de 1ª instância e confirmado pela Turma Recursal. Por meio do advogado da União André Luiz Vieira de Moraes, a Procuradoria interpôs Embargos de Declaração contra a decisão da Turma, alegando que o pagamento do reajuste de 3,17% deveria ser restrito ao período em que a autora se tornou pensionista, o que aconteceu em junho de 2000. Defendeu, ainda, que para o período anterior, o montante pertencia a todos os herdeiros do falecido, e não somente à pensionista.

O relator do recurso acatou na íntegra os argumentos da Procuradoria, declarando que a pensionista só deve receber os valores relativos ao período em que se tornou beneficiária pela morte do servidor.

“Esta decisão abre um importante precedente para que se limite o pagamento do passivo de 3,17%, no caso de pensionistas, sem prejudicar o direito de outros eventuais herdeiros, que podem não ser necessariamente pensionistas, evitando, dessa forma, pagamentos em duplicidade”, afirmou o advogado da União que atuou no caso.

Ref.: Processo nº 2003.32.00.712617-5/ 2008.32.00.702203-0/ A

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