Mantida condenação a ex-prefeita por improbidade administrativa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação da ex-prefeita do município de Peixoto de Azevedo (a 691 km ao norte de Cuiabá), Cleuseli Missassi Heller, por prática do ato de improbidade administrativa configurado pelo favorecimento de uma única empresa em processos licitatórios do município. Na Apelação nº 57128/2009, os julgadores reiteraram os termos da sentença de Primeiro Grau que condenou a ex-gestora e demais ocupantes de cargos do executivo municipal à perda definitiva da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento aos cofres públicos de valor a ser apurado e multa, entre outros, conforme estabelece a Lei nº 8429/1992.

Os autos do processo demonstram que os réus montaram um esquema de licitações com o objetivo de favorecer sempre a empresa pertencente a um empregado de Edmar Koller Heller, ex-secretário municipal de Administração e marido da então prefeita Cleuseli Heller. As fraudes nos procedimentos licitatórios foram fartamente comprovadas, se concretizando em homologações sem documentos essenciais, falta de homologação com a realização de pagamentos, carimbos irregulares e pagamentos em contas bancárias diversas do contrato.

Além da ex-prefeita, o ex-secretário de governo e presidente da comissão de licitação do município, Antenor Pereira dos Santos, também questionou a decisão do Juízo da Comarca de Peixoto de Azevedo no mesmo recurso. Como estratégia de defesa, ele argumentou que nada tinha a ver com as finanças do município e também não havia provas nos autos de sua responsabilidade pelas ilegalidades apontadas, sendo que cabia a outro funcionário conduzir os certames.

Para o relator, desembargador Evandro Stábile, as teses não se sustentam porque sua conduta está individualizada pela sentença, ressaltando sua anuência com os atos de improbidade administrativa, tendo em vista que assinava todos os documentos, tomando ciência da prática ilícita. Cleuseli Missassi e o marido, Edmar Koller, alegaram que não foi comprovado o dolo de ambos nos atos relacionados aos processos licitatórios. O magistrado lembrou que uma testemunha chave revelou que montava as licitações e forjava toda a documentação fornecida pelas empresas a mando do marido da ex-gestora.

Ela, por sua vez, era a responsável pela assinatura e avaliação das licitações. Ficou comprovado que os cheques recebidos dos contratos administrativos pela apelante eram usados para pagamento de contas pessoais do seu marido. “Os procedimentos licitatórios passavam pelas mãos de todos os recorrentes, sendo inevitável a percepção da sua irregularidade e propósito de enriquecimento ilícito”, finalizou o relator. Acompanharam o voto do magistrado, o desembargador José Tadeu Cury (revisor) e Antônio Horácio da Silva Neto (vogal).

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