Os sócios da empresa B&B Moreira Móveis não vão responder processo penal por terem encerrado, sem aviso prévio, as atividades da empresa durante a recente crise financeira. Eles eram acusados de estelionato. A juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais e Policia Judiciária (Dipo) de São Paulo, entendeu que a não entrega dos produtos pela empresa aos seus clientes deu-se por circunstâncias estranhas à sua vontade, por conta da crise financeira. Por isso, resolveu arquivar o inquérito contra os sócios.
Mais de 10 clientes recorreram à delegacia para prestar queixa de mercadorias não entregues. Todos já haviam sido arquivados. Nesse último caso, em que a juíza optou também pelo arquivamento, o cliente foi até a loja pegou outras mercadorias “de valor superior ao que ele tinha gastado” e, mesmo assim, recorreu à delegacia para prestar queixa, de acordo com a decisão.
Em defesa dos sócios, o advogado Paulo Iasz de Morais, do Morais Advogados Associados, tentou demonstrar a inexistência do ilícito penal e evitar o indiciamento. As argumentações não foram aceitas. A Polícia optou pelo indiciamento dos sócios da empresa pelo crime de estelionato (artigo171 do Código Penal).
No Ministério Público, a defesa alegou novamente a inexistência do crime de estelionato, “uma vez que nossos clientes não agiram com a vontade de não entregar os produtos vendidos, mas, pelo contrário, foram surpreendidos por fato externo (uma crise mundial) que impossibilitou a continuidade da atividade empresarial”.
O MP acolheu a tese e deu seu parecer em favor ao trancamento do processo. Em seguida, a juíza Fernanda Belli analisou o pedido da defesa, o parecer do MP e decidiu pelo arquivamento do processo.