Juiz devolve terra de advogado a índios com base em caso Raposa do Sol

A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (RR), valeu também para os índios de Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal, baseada nessa decisão do STF, devolveu nesta quarta-feira (2/12) aos índios da etnia terena, 392 hectares da Fazenda Santa Bárbara que estavam dentro da Aldeia Limão Verde, situada no município de Aquidauana, oeste do Estado. O grupo de 350 índios que estava ocupando a área desde 2005 continuará no local. A notícia é do jornal Cruzeiro do Sul.

A fazenda é propriedade do advogado Tales Castelo Branco, que lutava pela não desapropriação da área desde 2003, quando foi declarada terra indígena. O maior problema era o preço apurado na época que chegou a R$ 230 mil. Ele considerou muito baixo o preço.

A Justiça Federal destacou que “o STF deixou claro que o marco temporal de 5 de outubro 1988 (promulgação da Constituição Federal) só vale para determinar se uma área é de ocupação tradicional indígena se a desocupação da área, pelos indígenas, tiver sido espontânea. Se os índios tiverem sido expulsos pela ação dos brancos, aquele marco deixa de existir. A área já foi delimitada, declarada, demarcada e homologada oficialmente. A terra indígena passa a ter 5.400 hectares”.

Em Miranda, também município pantaneiro, 250 índios terenas continuarão acampados na Fazenda Petrópolis, propriedade do ex-governador Pedro Pedrossian. Eles invadiram o imóvel alegando ser parte da Aldeia Cachoeirinha, em setembro deste ano. O pedido de reintegração de posse por parte do proprietário foi negado em primeira instância. Em julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 1ª Turma, por unanimidade, reformou decisão monocrática do desembargador federal Luiz Stefanini e suspendeu a reintegração de posse. Com esta decisão da 1ª Turma, “os terenas poderão permanecer na área, já delimitada e demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo a Terra Indígena Cachoeirinha”.

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