A Lei paranaense sancionada este ano e que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando que a norma afronta a Constituição Federal de 1988 e a lei federal sobre o tema, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4351, questiona no Supremo a Lei 16.239/09-PR. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso.
Para a confederação, além de violar princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito como o da liberdade, da livre iniciativa e da proporcionalidade, a lei paranaense contraria frontalmente a Lei federal 9.294/96. Esta norma proíbe o fumo, em todo o país, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Já a Lei estadual proíbe, sem exceções, o fumo em ambientes coletivos, em todo o Paraná, diz a CNTur.
Competência concorrente
A Constituição Federal diz que compete à União e aos estados legislarem, concorrentemente, sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, lembra a autora. Quando a Carta prevê a competência concorrente para legislar sobre um tema, explica a CNTur, à União cabe dispor sobre as normas gerais, e aos estados apenas “formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais”, previstas na legislação federal. No caso da proibição ao fumo, diz a confederação, a lei paranaense, ao invés de apenas regulamentar a norma maior, contrariou frontalmente a norma federal, o que configuraria flagrante inconstitucionalidade.
MB/LF