A empresa Aerolíneas Argentinas S.A. vai pagar indenização de R$ 15 mil ao juiz de Direito Alessandro Leite Pereira pelo atraso no voo para Nova Zelândia. O magistrado iria viajar em novembro de 2005 para um curso de inglês por três semanas.
Na ação, o magistrado contou que comprou duas passagens aéreas de São Paulo (SP) para Auckland, em Nova Zelândia. Há quatro anos, o magistrado se apresentou para o embarque no dia 25 de novembro, quando foi surpreendido com a informação de que os pilotos da empresa haviam iniciado uma greve por tempo indeterminado.
Dois dias depois, o passageiro foi transferido para uma aeronave da Swissair, com conexão pela Singapore Air Lines. O voo durou 33 horas, enquanto o normal seria de 16 horas.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, já que o magistrado perdeu dois dias de aulas. A companhia argentina recorreu ao Tribunal de Justiça e a 3ª Turma Cível manteve a decisão.
O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, destacou que a empresa tem a obrigação de prestar adequadamente o serviço. Ela tem a obrigação de zelar por uma boa e eficiente prestação de serviço.
A Aerolíneas Argentinas poderá recorrer da decisão.