Permuta entre magistrados deve ser precedida de publicidade, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por maioria, na última sessão plenária do ano, realizada no dia 15 de dezembro, que as permutas de magistrados entre comarcas diversas só podem ser aprovadas pelos tribunais após a publicação de edital. Isso permitirá a todos os juízes de uma entrância o conhecimento e oportunidade de manifestarem interesse na remoção. A decisão foi tomada durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 200910000047180, que trata de um pedido de anulação de troca de comarca entre magistrados no Rio Grande do Norte (RN).

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