Lei sobre ortotanásia pode abrir brecha para eutanásia

Legislar sobre a ortotanásia — que é o decorrer natural do processo de morte, sem intervenção de tratamento artificial que prolongue a vida vegetativa do paciente — pode abrir brechas para a aprovação da eutanásia no país. Por essa razão, somos contra uma lei a respeito desse tema. Consideramos melhor disciplinar sobre os procedimentos assegurados ao paciente.

Por isso, preocupado com o tema, apresentamos o projeto de lei 6.544/09, que dispõe sobre os cuidados devidos a pacientes que se encontram em fase terminal de enfermidade.

A vida humana deve receber todo cuidado e toda atenção, desde a concepção até completar seu curso natural, pois todo ser humano tem direito de nascer, crescer e chegar ao fim de sua vida com dignidade.

Sabemos que drogas e máquinas de última geração são capazes de manter um cidadão “vivo” por muito tempo, às vezes, por anos, sem nenhuma perspectiva concreta de recuperação.

No entanto, a ética, o bom senso e a caridade determinam ser desnecessário prolongar a vida artificialmente se tal procedimento não levar à esperança de reversão do quadro clínico ou da recuperação do paciente em casos terminais.

Um exemplo claro do que estamos falando — e que o mundo inteiro tomou conhecimento — ocorreu com o papa João Paulo 2º. Diante de sua enfermidade, mantê-lo vivo artificialmente, sobrevivendo por aparelhos, em nada melhoraria seu quadro, além de prolongar seu sofrimento e o de todos que o amavam.

É importante ressaltar que uma decisão da prática da ortotanásia deve sempre ser tomada com aquiescência do paciente e dos seus familiares e/ou responsáveis, conforme aconteceu com o papa João Paulo 2º.

À luz do projeto de lei que queremos aprovar, é mais ético e moral que se procure aliviar a dor do paciente e que se lhe ofereça qualidade de vida junto a seus familiares, evitando intervenções agressivas que não trazem esperança de vida, e sim mais sofrimento e desgaste para o paciente e para a família.

Urge alertar a classe médica para um sério discernimento sobre as condições do paciente e dos meios terapêuticos à disposição, pois a renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia. O projeto de lei 6.544/09 distingue-se em tudo e por tudo da eutanásia, que não é aceitável.

O médico deve esclarecer ao paciente em fase terminal de enfermidade, à sua família e ao seu representante legal as modalidades terapêuticas, adequadas e proporcionais para o tratamento do seu caso específico.

O papa Pio 12, em 1957, afirmava que é lícito suprimir a dor por meio de narcóticos, mesmo com a consequência de limitar a consciência e abreviar a vida, “se não existem outros meios e se, naquelas circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos e morais”.

No entanto, também deve ser considerado que a Igreja Católica nos diz, no Código Canônico (nº 65): “Não se deve privar o paciente da consciência de si mesmo, sem motivo grave. Quando se aproxima a morte, as pessoas devem estar em condições de poder satisfazer as suas obrigações morais e familiares e devem sobretudo poder preparar-se com plena consciência para o encontro definitivo com Deus”.

Os dois princípios devem ser considerados antes de qualquer decisão. Consideramos, ainda, fundamental que haja mecanismos que permitam, com segurança, detectar casos semelhantes a esses e que os pacientes deles se beneficiem, sem, no entanto, abrir-se à possibilidade da prática da eutanásia.

Acreditamos que, com a aprovação do projeto de lei de nossa autoria, daremos os balizadores necessários para que a comissão de ética multidisciplinar em cada unidade hospitalar possa intervir com segurança nesses casos.

O assunto certamente levará a profundos debates na Comissão de Seguridade Social e Família, onde tramitam as duas proposições.

Assim, daremos uma resposta à sociedade atendendo aos pressupostos da ética médica, da dignidade humana e do profundo respeito aos direitos do paciente.


Miguel Martini é historiador, deputado federal pelo PHS-MG, membro da Renovação Carismática Católica, da bancada católica no Congresso e líder do seu partido.


 

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