A defesa de um investigador da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Campinas (SP) impetrou Habeas Corpus (HC 102131) no Supremo Tribunal Federal para pedir a concessão de liberdade provisória para o policial.
Condenado em regime semiaberto pela prática de crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, o investigador Márcio da Silva Passos está preso no Presídio Especial da Polícia Civil, no interior paulista. Ele foi julgado junto com outros dois investigadores.
Um deles, também condenado em regime semiaberto, obteve uma liminar em habeas corpus para aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença. Segundo a defesa, como os três investigadores foram julgados pela prática do mesmo crime e a condenação também foi nos mesmos moldes, não existe óbice para que Márcio também possa recorrer em liberdade de sua sentença condenatória.
Desta forma a defesa contesta a decisão individual do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou habeas corpus impetrado naquela Corte com pedido de extensão na liminar concedida ao outro investigador que obteve a liberdade provisória.
Os advogados do investigador pedem ao STF o afastamento da Súmula 691 – que impede que o Supremo aprecie pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior – e a concessão de liminar para que o investigador possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do presente habeas corpus.
AR/LF