Prefeitura de Ribeirão Preto recorre contra abertura de escolas nas férias

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que as escolas e creches municipais sejam obrigadas a funcionar mesmo durante o período de férias escolares. A Prefeitura ajuizou um pedido de Suspensão de Liminar (SL 380) contra uma decisão da justiça paulista, que acolheu um recurso da Defensoria Pública estadual e determinou a abertura das escolas durante o recesso.

A Justiça paulista determinou ainda que, caso a Prefeitura não mantenha as creches e pré-escolas municipais ou conveniadas em funcionamento, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.

A cidade de Ribeirão Preto possui 65 creches e pré-escolas, não contabilizadas as particulares conveniadas à rede municipal. Segundo o governo do município, o cumprimento da determinação judicial demanda a contratação temporária de 1.184 profissionais, “dada a urgência de seu cumprimento imediato”. Sustenta ainda que tal determinação implica aumento de despesa sem previsão orçamentária de mais de 11 milhões de reais, conforme previsão elaborada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Informa na ação que o período de férias escolares compreendido entre 23 de dezembro e 19 de janeiro “visa justamente possibilitar ao município proceder à manutenção predial da estrutura das creches e pré-escolas, bem como proceder aos educadores férias coletivas para descanso e planejamento escolar para o próximo ano letivo”.

A Prefeitura argumenta que o atendimento à medida judicial eleva o aumento de gastos com pessoal até próximo ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Alega ainda que não há tempo hábil para providenciar a efetivação das medidas de contratação de servidores temporários, uma vez que a determinação judicial é imediata.

Diante disso, afirma haver o perigo de demora na decisão do Supremo, diante da multa diária imposta pela Justiça paulista. A Prefeitura pede então a suspensão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da multa diária aplicada.

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