TJ altera norma para retirada de autos de processos em MS

Em provimento publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (8), a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul alterou o Código de Normas da CGJ quanto à autorização da retirada de autos de processos do local da serventia, com vista ou para cópias, por estagiários, acadêmico de direito, funcionário de advogado ou servidor especialmente designado, mediante autorização do advogado ou procurador habilitado.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, “as alterações visam desburocratizar e padronizar os procedimentos de retirada, vistas e reprodução de processos por advogados, peritos e partes, facilitando especialmente o trabalho dos referidos profissionais que poderão designar estagiários e funcionários para as tarefas de que trata o provimento”. Para o juiz auxiliar, “o provimento libera os profissionais do direito e auxiliares da justiça para os serviços de maior relevância no processo, reafirmando o respeito à dignidade do grau que conquistaram”.

De acordo com o provimento nº 24, os autos poderão ser entregues ao perito judicial e aos assistentes técnicos designados pelas partes bem como a estagiário ou funcionário devidamente autorizado para este fim, contendo a identificação precisa do processo e do autorizado pelo nome, endereço, telefone de contato e nº do Registro Geral da Cédula de Identidade. O perito ou assistente técnico assinará a autorização declarando que assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu preposto até a sua efetiva restituição ao cartório. A autorização ficará retida em cartório e terá validade para cada processo.

A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório será permitida a advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos procuradores de uma das partes e, ainda, por terceira pessoa com autorização expressa do procurador habilitado, desde que o feito não tramite em segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário.

O advogado assinará a autorização declarando que assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu preposto até a sua efetiva restituição ao cartório. O documento será apresentado devidamente preenchido pelo requerente, juntamente com cópia do cartão de inscrição na OAB do advogado que autoriza e o extrato de movimentação atualizada do processo.

O provimento foi editado considerando decisão confirmada pelo CNJ, além da necessidade de estender o sistema de carga rápida e adequar a redação do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça ao disposto na Lei Federal nº 11.969/09, que alterou a redação do Código de Processo Civil.


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