Indenização por dano moral serve para educar o réu, diz TJ de São Paulo

A indenização por dano moral tem como principal função a educação do réu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 6 mil o valor que a Holcim Brasil deve pagar para um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito.

Em dezembro de 2004, de acordo com os autos, Nivaldo José de Souza contratou a Holcim para o fornecimento de concreto. Os valores devidos foram quitados nas datas previstas, por meio de boleto bancário, conta. Mesmo após o pagamento, Souza foi surpreendido com aviso da Serasa em seu nome sobre uma pendência financeira. Com a defesa do advogado Alexandre Berthe Pinto, o consumidor entrou na Justiça para pedir que seu nome fosse excluído da lista e que ele fosse indenizado por danos morais.

Em sua defesa, a Holcim afirmou que foi apenas confirmado o pagamento de R$ 1,3 mil e permanecia em aberto o débito de R$ 500. Segundo o juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, que analisou o caso em primeira instância, da 11ª Vara Cível de São Paulo, esses valores eram irrelevantes na ação, já que o pedido de Souza era em relação aos R$ 116, objeto da negativação do nome do autor junto à Serasa.

O juiz determinou, em caráter liminar, que o nome do consumidor fosse retirado do registro da Serasa imediatamente e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil pelos danos sofridos. Souza decidiu recorrer ao TJ-SP considerando que o valor da indenização era baixo perto do desgaste sofrido.

Para se defender, a empresa argumentou que não foi provado o prejuízo e a repercussão que a inserção do nome de Nivaldo Souza no sistema do órgão tenha causado. O relator, juiz convocado Luis Fernado Lodi, considerou que o fato causou ao consumidor “diversos transtornos no cotidiano, tanto da pessoa física como da jurídica, restringindo por completo muitas atividades comerciais que dependem da ausência de qualquer mácula ao nome”.

Ao aumentar o valor da condenação, ele reforçou que a “moral não é indenizável” e que o valor fixado por uma sentença tem o objetivo de aliviar o sofrimento e evitar a reincidência da empresa condenada. “A empresa Holcim excedeu no exercício do seu direito ao promover a inscrição do apelante pessoa física no rol dos maus pagadores, após a quitação de débito”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores da 37ª Camara de Direito Privado do TJ paulista.

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